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O Projeto de Lei PL 3259/26 inclui os representantes comerciais autônomos entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil para a compra de veículos novos a serem utilizados no exercício da atividade profissional. A proposta estabelece que esses profissionais poderão ter acesso às mesmas condições de financiamento aplicáveis a taxistas e motoristas de aplicativo.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, será considerado representante comercial autônomo a pessoa física ou jurídica regularmente registrada e ativa no respectivo Conselho Regional dos Representantes Comerciais, nos termos da Lei 4.886/1965, que regulamenta a atividade.
A proposta também define a aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica do programa, além das condições diferenciadas asseguradas às mulheres, inclusive para o financiamento de equipamentos de segurança. O texto permite, ainda, a utilização de garantias públicas ou de fundos garantidores vinculados ao Move Brasil.
Para obter o financiamento, o interessado deverá comprovar o exercício da atividade de representação comercial e estar com o cadastro regular. O acesso ao recurso continuará sujeito à análise de crédito da instituição financeira credenciada.
Instrumento de trabalho O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirma que o veículo é um instrumento de trabalho para os representantes comerciais, que precisam se deslocar para visitar clientes e atender diferentes municípios.
“Para o representante comercial, o veículo não é bem de consumo ou de uso pessoal, mas instrumento direto de trabalho, renda e produtividade. A dificuldade de acesso a crédito em condições adequadas onera essa atividade e compromete a renovação da frota profissional. A extensão das linhas do Move Brasil corrige essa distorção e amplia a justiça econômica da política pública”, afirmou.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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